Alugar um imóvel é um passo importante na vida de muitas pessoas. Para que a experiência seja a melhor possível, é importante estar informado sobre alguns assuntos para evitar problemas devido a falta de conhecimento.
Separamos algumas dicas práticas para te ajudar a dominar alguns conhecimentos sobre pontos importantes. Confira:
Antes de fechar negócio:
Faça uma análise do local e seu estilo de vida.
Antes de alugar um imóvel, você precisa avaliar suas necessidades. Escolher um imóvel depende de inúmeros fatores e, por isso, você não pode considerar somente os aspectos estruturais do local, estrutura do imóvel, estrutura comercial do bairro, segurança entre outros fatores. Isso vai fazer com que você não se arrependa de fechar um contato. Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel; por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros.
Antes de assinar o contrato:
Conheça a Lei 8.245/91
Procure conhecer a Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, para verificar os direitos e deveres do locador e do locatário. Assim você evita possíveis dores de cabeça e sabe também quando você deve ou não questionar algo. A Lei 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, foi sancionada em 1991 e está em vigor até a atualidade. A Legislação é conhecida por determinar todos os pontos referentes à locação de um imóvel no Brasil, seja este residencial ou comercial.
Os contratos de locação residencial contam com prazo mínimo de 30 meses, embora as partes possam fazer um novo, antes do vencimento. É bom saber que o valor do aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, com base no índice fixado no contrato.
Em casa de saída do imóvel:
Pela Lei do Inquilinato, a entrega do imóvel ao inquilino deve ser em boas condições de uso, sem vazamentos nas instalações hidráulicas, sem infiltrações e com as instalações elétricas em perfeita ordem. Tenha certeza de que uma boa vistoria foi feita antes de fechar o contrato.
O inquilino tem como obrigação pagar o aluguel sem atraso e deve cuidar do imóvel com responsabilidade. Se o aluguel for residencial, o imóvel não pode ser usado para fins comerciais.
O inquilino deve avisar o proprietário com 30 dias antes de deixar o imóvel, devendo fazer isso por escrito e protocolado na imobiliária. Se o inquilino sair antes de vencer o contrato, deve pagar uma multa, que será dispensada no caso de transferência no emprego.
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato. Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação; por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja, 10 meses. Assim se a multa estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel o inquilino só pagará o valor relativo a 1 mês de aluguel.
O inquilino deve entregar o imóvel da forma como o recebeu, tendo pago todas as contas (luz, água, gás, condomínio e IPTU, se o imposto fizer parte de suas obrigações no contrato).
É muito importante saber esses detalhes básicos sobre a locação de um imóvel para evitar a quebra de expectativa ou dores de cabeça futuros. Gostou das cias? Veja outras como estas aqui em nosso blog.
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