Quando se aluga uma casa ou apartamento, este é um negócio que envolve duas partes: o proprietário e o inquilino. Deste modo, as responsabilidades são divididas e podem recair sobre ambos, dependendo da situação.
Então, confira neste post quais são as responsabilidades do inquilino de acordo com a Lei do Inquilinato, e entenda como funciona essa dinâmica da locação de imóveis. E, se depois ainda restar dúvida, você pode entrar em contato com a Estilo para pedir ajuda.
LEI DO INQUILINATO
A nova Lei do Inquilinato trata de diversas particularidades, assegurando que cada um dos envolvidos saiba a sua responsabilidade a respeito das manutenções e reformas, dos atrasos e das formas de fiança ao locar um imóvel, entre muitos outros assuntos.
Antes da lei, uma situação em especial fazia com que o processo de locação fosse mais burocrático, diminuindo a oferta de imóveis: o despejo de inquilinos inadimplentes. Havia, devido à antiga lei, um excesso de proteção aos inquilinos que não pagavam seu aluguel em dia e o despejo era dificultado, portanto o proprietário poderia levar mais de seis meses até conseguir reaver seu imóvel e poder disponibilizar novamente para locação.
SEGURANÇA PARA ALUGAR UM IMÓVEL
Com a nova lei, (12.112/09 que altera a lei 8.245/91), sancionada em 25 de janeiro de 2010, existe muito mais confiança, pois o inquilino já sabe que não poderá atrasar o pagamento sem sofrer as devidas consequências. As mudanças propostas fazem com que os proprietários se sintam mais seguros em disponibilizar imóveis, ampliando a oferta de locação no mercado.
Mas, os problemas de alugar um imóvel não terminam na inadimplência, então é muito importante saber quais são as responsabilidades do inquilino, para que o negócio seja saudável e não precise ser resolvido judicialmente, causando ainda mais despesas e desgastes.
RESPONSABILIDADES DO INQUILINO
A principal responsabilidade do inquilino indicada na Lei do Inquilinato, além de manter seu pagamento em dia, é manter a conservação do imóvel durante o uso. Isso significa que o apartamento alugado deve ser devolvido exatamente nas mesmas condições em que estava quando foi ocupado por ele.
Além disso, se o inquilino solicitar a rescisão do contrato, para sair do imóvel locado antes do prazo estipulado, também fica a cargo dele o pagamento da multa rescisória. Esta deverá ser calculada com base nas taxas estipuladas no contrato de locação. Os prazos de desocupação também podem ser regulados pelo contrato locatício. Se não forem, a Lei do Inquilinato orienta sobre o assunto.
Outras responsabilidades aparecem, principalmente na hora de entregar o imóvel, então é importante ficar atento para não ter que correr atrás do prejuízo ao desocupar o imóvel alugado.
A nova lei tem o objetivo de facilitar o entendimento entre os interessados na locação, mas sabemos que ao longo de uma locação os imóveis podem apresentar problemas das mais diversas naturezas. Então, para facilitar o entendimento, veja a política de responsabilidades pelos reparos:

Limpezas, manutenções preventivas e preditivas de itens de uso contínuo, troca de itens que são facilmente substituídos e reparos de problemas ocasionados pelo dano decorrente do uso indevido do imóvel:
- Troca de soquetes e luminárias;
- Troca de miolos de fechadura;
- Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros;
- Substituição de assentos sanitários;
- Dedetização em caráter preventivo ou corretivo (quando a infestação começa depois da locação).
- Manutenções preditivas de aparelho de ar-condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.);
- Mau funcionamento de descargas, duchas higiênicas, registros, sifões e torneiras;
- Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários;
- Manutenção ou troca de cubas, tanque, pias e outros móveis fixados pois foram projetados para permanecer colados por um longo período de tempo. Se ocorreu uma queda, entendemos que foi por uma sobrecarga que ele tenha sido submetido;
- Pias, ralos, tanques e vasos sanitários entupidos;
- Mau funcionamento e vedação ineficiente de box;
- Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos;
- Mau funcionamento de tomadas, interruptores e pontos de luz
- Manutenção de armários e móveis com a funcionalidade comprometida;
- Mau funcionamento de cortinas e persianas;
- Mau funcionamento de portões externos;
- Manutenção de cortinas de vidro;
- Mau funcionamento de interfone;
- Mau funcionamento de maçanetas com dificuldade de abertura e fechamento;
- Mau funcionamento de janelas e portas com dificuldade de abertura, quebradas, estufadas, com vidros faltantes ou trincados;
- Manutenção em pisos com marcas moderadas e profundas de sujidade, riscos profundos e generalizados, quebrados, tacos de madeira soltos e descolando;
- Eletrodomésticos geralmente precisam de manutenção e troca de peças pelo seu uso recorrente ou pela própria deterioração de seus componentes. Manutenções em geral são de responsabilidade de inquilino. Recomendamos que você busque alguma empresa de assistência técnica para avaliar o estado do(s) aparelho(s).
Gostou desse post? Confira mais em nossa seção Aluguel.